| Prefeita de Ibirataia Ana Cléia Foto: Facebook |
Na sessão desta terça-feira (08/02), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram recurso ordinário apresentado pela prefeita de Ibirataia, Ana Cléia dos Santos, para alterar o mérito do parecer – de rejeição para aprovação com ressalvas – das contas relativas ao exercício de 2019. Com a reforma da decisão, o conselheiro Mário Negromonte, relator do recurso, reduziu a multa imputada no primeiro julgamento de R$ 15 mil para R$5 mil.
As contas foram rejeitadas, inicialmente, em razão da contratação de pessoal temporário, sem a caracterização da situação excepcional, sem o devido processo seletivo simplificado e por irregularidades em procedimentos licitatórios.
No recurso, a gestora alegou que a contratação temporária foi necessária para preservar a continuidade da prestação dos serviços públicos até a realização de concurso público, vez que o município estaria impedido de instaurar o certame para efetuar o provimento de cargos, conforme dispõe o Inciso IV do art. 22 da LC 101/2000. Para o conselheiro Mário Negromonte, o fato isolado não caracteriza irregularidade que imponha a rejeição das contas anuais. O mesmo posicionamento foi adotado pelo Ministério Público de Contas em sua manifestação inicial. Ficou mantida, desta forma, a irregularidade na ausência de comprovação da realização de processo seletivo simplificado apenas como ressalva no parecer.
Já em relação à inobservância as exigências do art. 25 da Lei n. 8.666/93 e ausência de justificativa dos preços contratados nas inexigibilidades de Licitação 015/2018 e 016/2018, relativas aos serviços de assessorias e consultorias administrativa/contábil, a relatoria acolheu a possibilidade de contratação deste tipo de serviço por meio de inexigibilidade, apesar de entender que essas atividades devem ser realizadas, preferencialmente, pelos servidores municipais.
Assessoria de ComunicaçãoTribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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