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A Agência Nacional de Mineração (ANM), vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), publicou a Resolução 143/2023, que modifica as diretrizes do Decreto 11659/2023, revogando a Resolução 6/2019. A principal alteração destaca a inclusão dos Municípios limítrofes na distribuição da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

A resolução permite que esses Municípios recebam simultaneamente como produtor e afetado, priorizando o valor mais elevado entre as duas categorias. O ciclo anual de distribuição da CFEM aos Municípios afetados abrange o período de 1º de maio de um ano a 30 de abril do ano seguinte, com a lista provisória para o período de maio de 2023 a abril de 2024 a ser divulgada ainda neste mês.

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A ANM estabelece prazos e procedimentos para contestações, com a possibilidade de recursos administrativos em caso de discordância dos cálculos apresentados na lista. A resolução, no entanto, não atendeu ao pedido da CNM para estabelecer uma data limite na publicação da lista definitiva, gerando incertezas nos prazos para recursos e divulgação final.

A compensação a Municípios afetados por ferrovias, minerodutos, operações portuárias e estruturas de mineração agora seguirá critérios específicos, considerando dados da ANTT e movimentação anual das operações. A resolução busca promover transparência e eficiência na distribuição dos recursos, mas questões sobre segurança jurídica ainda persistem.