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Com a chegada do final do ano, muitos trabalhadores brasileiros aguardam a chegada do tão esperado décimo terceiro salário, um benefício garantido por lei a todos os empregados com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. Em 2023, o pagamento seguirá um cronograma específico.

A primeira parcela do décimo terceiro deverá ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 30 de novembro, proporcionando um alívio financeiro bem-vindo para os gastos de fim de ano. Já a segunda parcela está prevista para até o dia 20 de dezembro.

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É importante ressaltar que, além do pagamento em duas parcelas, há a opção de receber o décimo terceiro em parcela única até o final de novembro, ou ainda, mediante acordo entre empregador e empregado, junto com o período de férias, desde que haja consulta prévia e consentimento mútuo.

O cálculo do décimo terceiro é baseado na divisão da remuneração total do trabalhador, que inclui não apenas o salário fixo, mas também horas extras, comissões, gorjetas, adicionais noturnos, de insalubridade e periculosidade. Esse montante é dividido por 12, proporcionando ao trabalhador um valor proporcional ao tempo trabalhado no ano corrente.


O décimo terceiro salário não apenas representa uma injeção financeira fundamental para as despesas de fim de ano, mas também contribui para aquecer a economia, impulsionando o comércio e o setor de serviços. Diante desse cenário, é crucial que os trabalhadores estejam cientes dos prazos e condições para garantir o recebimento desse benefício tão significativo.