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Nesta sexta-feira, 29 de dezembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023, revogando a Lei 14.784/2023 a partir de 1º de abril de 2024. A legislação, que visava reduzir a alíquota de contribuição dos Municípios ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para 8%, é revogada, retirando uma significativa conquista dos Entes locais.

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A medida representaria uma economia anual de R$ 11 bilhões para os orçamentos municipais, caso permanecesse em vigor integralmente. A revogação suscita debates sobre o impacto financeiro nas administrações municipais e reforça as discussões sobre a gestão da previdência no país.