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Foto: Reprodução |
A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (10), novas orientações para o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), direcionadas a brasileiros ausentes na base de dados ou com cadastro irregular. Em conformidade com uma lei sancionada há quase um ano, o CPF está programado para se tornar o único número de identificação nacional, substituindo o Registro Geral (RG) presente na Carteira de Identidade Nacional (CIN). Prevista para ocorrer até 2033, a transição exige que todos os brasileiros verifiquem a regularidade de seus CPFs ou, caso não possuam cadastro, realizem a inscrição na plataforma online da Receita.
Para a inscrição, os indivíduos sem CPF podem acessar o site da Receita Federal, clicar em "Meu CPF", selecionar "inscrever-se no CPF" e preencher os dados solicitados. Com as novas regras, o CPF pode ser classificado como "Regular" – com cadastro atualizado e declaração do Imposto de Renda em dia, ou "Pendente de regularização" – indicando falta de entrega de alguma declaração do Imposto de Renda. Caso o CPF esteja suspenso, é necessário agendar a regularização online e enviar os documentos pendentes. Para situações de "titular falecido" ou "cancelado", é preciso agendar atendimento presencial.
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