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A Justiça aceitou uma denúncia de injúria por etnia contra a mulher que agrediu com tapas e declarações antissemitas uma comerciante judia que atua no distrito de Arraial d’Ajuda, em Porto Seguro. O crime aconteceu no início de fevereiro. A decisão é da 1ª Vara Criminal de Porto Seguro. O crime de “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional” prevê pena de dois a cinco anos de reclusão e multa, segundo a Lei nº 14.532, de 2023. As informações são do Antagonista. LEIA MAIS