Professores da educação básica que estavam no cargo entre 1997 e 2020, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, têm direito a receber os benefícios dos fundos de educação, mesmo após a aposentadoria. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023, em um julgamento que envolveu a complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O Fundeb foi criado em 2007 para substituir o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que vigorou entre 1997 e 2006. Em 2020, o Fundeb foi transformado em fundo permanente, com a Emenda Constitucional 108/2020.

O julgamento do STF ocorreu após o Ministério Público Federal (MPF) ajuizar uma ação civil pública questionando o direito dos professores aposentados de receberem os benefícios do Fundeb. O MPF argumentava que, como o Fundeb é um fundo de natureza temporária, os professores aposentados não teriam direito a receber os recursos do fundo.

No entanto, o STF entendeu que os professores têm direito a receber os benefícios do Fundeb, mesmo após a aposentadoria, desde que comprovem o efetivo exercício nas redes públicas escolares entre 1997 e 2020. A decisão também abrange os herdeiros dos professores, em caso de falecimento dos profissionais.

O julgamento do STF foi acompanhado com atenção por professores e sindicatos da categoria. A decisão do tribunal garante aos professores aposentados o direito a receber os benefícios do Fundeb, o que representa uma importante vitória para a categoria.

Fontes:Supremo Tribunal Federal. Notícia: STF decide que professores aposentados têm direito a receber benefícios do Fundeb. Disponível em: https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=471582.
Ministério Público Federal. Notícia: MPF ajuíza ação para garantir que professores aposentados recebam benefícios do Fundeb. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/mpf-ajuiza-acao-para-garantir-que-professores-aposentados-recebam-beneficios-do-fundeb.
Emenda Constitucional 108/2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc108.htm.