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Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão significativa em relação à responsabilidade das instituições financeiras em casos de roubo de celular seguido de transações bancárias fraudulentas. A decisão, tomada por maioria, trouxe importantes reflexões sobre a segurança dos serviços prestados pelos bancos e as garantias dos consumidores, conforme preconizado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A controvérsia em questão girou em torno da caracterização do roubo do celular como um "fato de terceiro" capaz de eximir a responsabilidade da instituição financeira pelas transações realizadas fraudulentamente através do aplicativo do banco após a ocorrência do roubo. A maioria dos ministros do STJ entendeu que o ato do roubo do celular não se enquadra como um fato de terceiro capaz de romper o nexo de causalidade entre o consumidor e o banco.

Essa decisão fundamenta-se no entendimento do artigo 14, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor, o qual estabelece que o serviço é considerado defeituoso quando não oferece a segurança esperada pelo consumidor, considerando diversos aspectos, como o modo de fornecimento do serviço, os resultados esperados e os riscos presumíveis. Nesse contexto, a falta de segurança no aplicativo bancário após a comunicação do roubo do celular é interpretada como uma falha na prestação do serviço por parte da instituição financeira.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a segurança é uma expectativa legítima dos consumidores em relação aos serviços financeiros oferecidos pelas instituições bancárias. Portanto, a decisão do STJ reforça a necessidade de os bancos adotarem medidas eficazes para proteger os clientes contra fraudes, mesmo em situações adversas como o roubo de dispositivos móveis.

A decisão da Terceira Turma do STJ representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores em relação à segurança dos serviços bancários. Ao responsabilizar a instituição financeira pelas transações fraudulentas realizadas após o roubo do celular, o tribunal reafirma o princípio fundamental estabelecido pelo CDC de que os serviços devem atender às expectativas razoáveis de segurança dos consumidores. Essa decisão também ressalta a importância de uma constante adaptação e aprimoramento das medidas de segurança por parte das instituições financeiras para garantir a confiança e a proteção dos seus clientes em um ambiente cada vez mais digital e suscetível a fraudes.