Após o recebimento dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG), os Municípios tiveram o prazo de 180 dias para realizar a adequação orçamentária. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a prorrogação no período de execução dos recursos não alterou o prazo para a adequação orçamentária, assim, aqueles que não cumpriram o prazo estipulado deverão reverter os recursos aos seus respectivos Estados.

Em comunicado publicado pelo Ministério da Cultura, os Municípios devem depositar o valor na conta bancária do fundo de cultura de seu respectivo Estado ou direcionar ao órgão estadual responsável pela gestão desse recurso, seja fundação ou secretaria de cultura, diferenciando os valores destinados ao audiovisual e às demais áreas.

A Confederação entende que é crucial que os gestores públicos estejam atentos aos prazos e requisitos estabelecidos pela legislação, trabalhando de maneira a garantir que os recursos destinados à cultura sejam aplicados de maneira eficiente e transparente, beneficiando diretamente a população e fortalecendo o setor cultural dos Municípios.

A capacitação e a orientação contínua dos responsáveis pela gestão dos recursos culturais são fundamentais para que se possa cumprir as exigências legais e utilizar plenamente os recursos direcionados por programas como o da Lei Paulo Gustavo.