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Na prática eleitoral, a principal diferença entre pré-candidato e candidato é que o pré-candidato é apenas um pretendente ao cargo. O status de candidato só é oficializado após a escolha do nome pelo partido durante a convenção partidária, seguida do registro na Justiça Eleitoral. Esse processo ocorre entre 20 de julho e 5 de agosto no ano eleitoral. Somente após essas etapas, o indivíduo é considerado oficialmente um candidato.