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Nos últimos 180 dias de um mandato eletivo municipal, prefeitos e prefeitas enfrentam severas restrições quanto ao aumento de gastos com pessoal, conforme a Lei Complementar 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Este período é crucial para a gestão fiscal, e a compreensão das limitações impostas pela LRF é essencial para evitar sanções legais e garantir uma transição de mandato equilibrada.
O Artigo 21 da LRF declara nulo de pleno direito qualquer ato que aumente a despesa com pessoal sem atender às exigências dos artigos 16 e 17 da Lei, além dos dispositivos constitucionais. O parágrafo único do artigo especifica que qualquer aumento nos 180 dias anteriores ao final do mandato é igualmente nulo. Essas restrições visam prevenir práticas de favorecimento que possam comprometer a sustentabilidade financeira do município.
Os gestores devem reconhecer que a vedação ao aumento de despesas com pessoal abrange ações como novas contratações, nomeações e atribuição de vantagens adicionais aos servidores. A Controladoria Geral do Município (CGM) tem papel crucial na fiscalização, garantindo que todas as despesas estejam em conformidade com a LRF. Manter uma comunicação constante com os departamentos de recursos humanos e finanças do município é vital para assegurar a transparência e a gestão responsável até o término do mandato.
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