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A Resolução nº 23.732/2024, aprovada em fevereiro, detalha as normas para propaganda eleitoral na internet, permitindo apenas a partir de 16 de agosto. A manifestação de pensamento online é livre, mas pode ser limitada se houver ofensas ou disseminação de desinformação. A partir de 6 de julho, regras específicas para publicações em sites, blogs e redes sociais devem ser seguidas, definindo quem pode contratar e ser contratado para conteúdo político-eleitoral.