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Foi promulgada a Lei nº 14.765/2024, garantindo meia entrada em eventos culturais, esportivos e artísticos para todos os trabalhadores da educação na Bahia. A nova legislação, sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Adolfo Menezes, foi publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de agosto. A lei abrange servidores ativos e aposentados de instituições públicas e privadas, além de funcionários como merendeiras e porteiros. Para usufruir do benefício, é necessário apresentar o contracheque ou identidade funcional. O deputado Hilton Coelho destaca que essa conquista valoriza a educação e facilita o acesso dos profissionais à cultura e lazer.
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