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Na noite de segunda-feira, 2 de setembro, a Justiça Eleitoral da 134ª Zona indeferiu o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito Adailton Ramos Magalhães, conhecido como Dai da Caixa. O Ministério Público Eleitoral já havia recomendado o indeferimento com base na Lei 64/1990 devido a uma condenação por improbidade administrativa. A decisão, proferida pelo juiz Carlos Eduardo Camilo, impede o retorno de Dai da Caixa ao cargo executivo municipal. Até o momento, o ex-prefeito não comentou se pretende recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).