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A Resolução CD/FNDE 7/2024 reduziu de 10 para 8 o número de parcelas anuais repassadas aos Municípios pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), sem alteração no valor total. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) elogiou a mudança, destacando que os gestores terão mais tempo para planejar a execução dos recursos, que serão transferidos entre fevereiro e setembro. Contudo, a CNM alerta para os riscos de não utilização dos saldos, que poderão ser estornados se não forem aplicados até o décimo quinto dia útil de fevereiro do exercício seguinte. Além disso, as novas regras para prestação de contas e reprogramação de saldos geram preocupações sobre a capacidade de adaptação dos Municípios, especialmente em um ano de transição política. A CNM enfatiza a necessidade de ampla divulgação das mudanças para evitar prejuízos aos entes federados.
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