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Prazo para substituição de candidaturas termina na segunda-feira (16)

O prazo para registrar substituições de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador encerra-se na próxima segunda-feira (16), 20 dias antes do pleito. A Lei das Eleições permite mudanças por motivo de indeferimento, cancelamento, cassação, renúncia ou falecimento, seguindo o estatuto do partido ou federação. A substituição deve ocorrer em até 10 dias após o ocorrido, exceto em casos de falecimento, onde pode ser feita após a data limite. Partidos também podem cancelar candidaturas de membros expulsos, com ampla defesa garantida. Candidatos renunciantes não podem concorrer ao mesmo cargo na mesma eleição.