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A 24ª Zona da Justiça Eleitoral, que abrange os municípios de Ipiaú, Ibirataia e Jitaúna, emitiu uma nota de esclarecimento enfatizando a importância do cumprimento das normas eleitorais para garantir um processo eleitoral transparente e ordenado. Candidatos e eleitores devem estar cientes das regras que regem o uso de dispositivos eletrônicos, como celulares, que são proibidos na cabine de votação. Esses equipamentos devem ser entregues aos mesários para assegurar o sigilo do voto.
Outra questão abordada é a prática de boca de urna, que inclui a distribuição de panfletos e aliciamento de eleitores no dia da eleição. Tais ações são consideradas crime eleitoral e devem ser denunciadas imediatamente. Os eleitores também têm a liberdade de expressar sua preferência política por meio do uso de camisetas e adesivos, desde que a manifestação seja discreta e não provoque aglomerações que possam ser vistas como propaganda irregular.
Além disso, a Justiça Eleitoral esclareceu que, embora não seja necessário portar o título de eleitor no dia da votação, é imprescindível apresentar um documento oficial com foto. Eleitores em situações especiais, como idosos e pessoas com deficiência, têm direito à prioridade na fila, devendo procurar os mesários para o atendimento adequado. A colaboração de todos é fundamental para um pleito tranquilo e democrático.
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