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Foto: Reprodução |
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu novo prazo de 15 dias para o cumprimento da decisão do Mandado de Segurança nº 8000001-33.2025.8.05.0105, após recurso da Câmara Municipal de Vereadores. A decisão, assinada pela presidente do TJ-BA, Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, visa evitar danos ao cofre municipal, ajustando o prazo diante do valor da multa por descumprimento.
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