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A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (12), as novas diretrizes para a declaração do Imposto de Renda 2025. Entre as principais mudanças está a antecipação do prazo de entrega, que agora se encerra em 30 de maio, ao invés de 31 de maio, devido ao calendário das instituições federais. O período para envio das declarações começa na próxima segunda-feira (17), garantindo aos contribuintes cerca de dois meses e meio para regularizar sua situação fiscal e evitar multas por atraso.

Uma das novidades mais importantes é a manutenção da alíquota zero para contribuintes que recebem até dois salários mínimos. O teto de isenção foi atualizado para R$ 2.259,20 mensais, e a Receita Federal seguirá aplicando o "desconto automático simplificado" de R$ 564,80 para aqueles que possuem rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais. Quem optar pelo desconto terá sua alíquota reduzida a zero dentro dessa faixa de renda. No entanto, contribuintes que possuem deduções maiores, como gastos com previdência, dependentes e pensão alimentícia, podem escolher não utilizar o desconto e aplicar os abatimentos conforme a legislação vigente.

As alíquotas do Imposto de Renda para 2025 seguem a seguinte tabela: isenção para quem ganha até R$ 2.259,20; alíquota zero para rendimentos até R$ 2.824 com o desconto automático; 7,5% para ganhos entre R$ 2.259,21 e R$ 2.828,65 sem o desconto; 15% para rendas entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05; 22,5% para valores entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68; e a maior alíquota, de 27,5%, para quem ganha acima de R$ 4.664,68 mensais.

Além das mudanças no prazo de entrega, o calendário da restituição do Imposto de Renda também foi definido. O primeiro lote será pago em 30 de maio, coincidindo com o último dia de entrega da declaração e do pagamento da primeira quota do imposto. Os demais lotes seguem para os dias 30 de junho, 31 de julho, 20 de agosto e 30 de setembro. A restituição contempla contribuintes que pagaram valores a mais ao longo do ano, seja por retenção na fonte ou pagamentos em excesso.

Para aqueles que optarem pelo parcelamento do imposto devido, a primeira parcela ou a quota única deve ser paga até 30 de maio, enquanto as demais quotas vencem no último dia útil de cada mês, com a oitava e última parcela prevista para 30 de dezembro. Quem desejar realizar o pagamento via débito automático precisa aderir a essa opção até o dia 9 de maio. Além disso, a data limite para destinação do Darf aos fundos tutelares da criança, do adolescente e da pessoa idosa também é 30 de maio.

Com a antecipação do prazo e novas regras, os contribuintes devem ficar atentos para evitar atrasos e garantir que sua declaração esteja dentro das exigências da Receita Federal.