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Urinar em locais públicos durante o Carnaval pode ser considerado infração penal, conforme o artigo 233 da Lei de Contravenções Penais, que classifica o ato como obsceno. Além disso, diversas cidades brasileiras aplicam multas para coibir a prática e manter a ordem urbana. A fiscalização é intensificada no período festivo, visando a higiene e o respeito aos espaços públicos. Para evitar penalidades, a recomendação é utilizar banheiros químicos disponíveis nos circuitos da festa.