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Foto: Reprodução |
Pedido inédito levanta debate sobre maternidade afetiva no Direito do Trabalho
Uma recepcionista de Salvador ingressou com ação trabalhista no TRT da 5ª Região solicitando o reconhecimento da maternidade afetiva para sua boneca reborn, chamada Olívia, e o direito à licença-maternidade de 120 dias. Além disso, pede indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e rescisão indireta do contrato, alegando constrangimento e falta grave da empresa por negar o benefício. A ação requer ainda a liberação do FGTS e das guias do seguro-desemprego.
O caso tem repercutido no meio jurídico, despertando debate sobre os limites da maternidade socioafetiva na esfera trabalhista. Especialistas destacam que a legislação atual concede licença-maternidade apenas a mães biológicas ou adotivas legalmente reconhecidas, não abrangendo vínculos emocionais com objetos ou bonecas hiper-realistas. O Tribunal Superior do Trabalho já posicionou-se contrariamente à ampliação desse direito.
O processo ainda está em fase de distribuição para uma vara do trabalho em Salvador. Seu resultado poderá estabelecer precedentes importantes para o reconhecimento legal da parentalidade afetiva no Brasil, influenciando futuras interpretações e políticas sobre direitos trabalhistas relacionados à maternidade.
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