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Nova decisão do Supremo Tribunal Federal fortalece o controle técnico das contas públicas e limita a atuação política dos vereadores em todo o Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no início de junho, que somente os Tribunais de Contas têm competência para julgar as contas dos prefeitos, mesmo quando atuam como ordenadores de despesas. A decisão histórica foi firmada na ADI 849, com repercussão geral, e invalida dispositivos de Constituições Estaduais que permitiam às Câmaras Municipais rejeitar contas por critérios políticos.

Com isso, o parecer técnico emitido pelos Tribunais de Contas passa a ser vinculante, não mais uma simples recomendação. Assim, se o Tribunal aprovar ou rejeitar as contas do prefeito, essa decisão prevalecerá, sem possibilidade de alteração pelos vereadores. O julgamento político, que muitas vezes interferia em disputas locais, perde força frente à análise técnica e especializada das finanças públicas.

O consultor jurídico Moiséis Rocha Brito, com mais de 35 anos de experiência em gestão pública, avaliou a mudança como um avanço. Segundo ele, a medida fortalece o controle técnico das contas e altera significativamente a relação entre os poderes Executivo e Legislativo nos municípios. “É um marco para a responsabilidade fiscal e para a transparência na administração municipal”, afirmou.