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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, ganhou destaque nesta quarta-feira (10) ao divergir do relator Alexandre de Moraes e de Flávio Dino no julgamento do núcleo 1 da trama golpista. Fux se posicionou a favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus, afastando a acusação de organização criminosa armada.

No entanto, um caso recente envolvendo o ministro voltou à tona e gerou questionamentos. Fux negou habeas corpus a um homem que furtou cinco desodorantes, avaliados em R$ 69,95, em um supermercado de Nova Lima (MG), em 2019. Apesar do valor considerado baixo, o magistrado entendeu que a reincidência e a habitualidade delitiva do réu afastam a aplicação do princípio da insignificância.

A decisão de Fux reforçou os entendimentos de instâncias anteriores. O réu já tinha condenações por furtos, ameaças e homicídio qualificado. Inicialmente, ele havia sido sentenciado a 1 ano e 6 meses de prisão em regime semiaberto, além de 68 dias-multa. Posteriormente, o TJMG reconheceu o furto privilegiado e substituiu a pena por 56 dias-multa.

O caso reacendeu o debate sobre a proporcionalidade das penas em crimes de pequeno valor e evidenciou a posição firme de Fux quanto à necessidade de considerar o histórico do acusado antes de aplicar a insignificância penal.