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Foro privilegiado e o caso Lula na Lava Jato

O foro por prerrogativa de função, previsto na Constituição, garante que autoridades como presidente, vice-presidente, ministros, deputados e senadores sejam julgadas diretamente no Supremo Tribunal Federal (STF) quando cometem crimes ligados ao exercício do cargo. No entanto, esse benefício só vale enquanto a autoridade estiver em mandato, deixando de ter efeito ao fim da função pública.

Foi nesse contexto que, em julho de 2017, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo então juiz Sergio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato em Curitiba. A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em janeiro de 2018, e, em abril do mesmo ano, o Supremo negou habeas corpus da defesa, permitindo que Moro decretasse sua prisão. Lula passou a cumprir pena em uma sala reservada na sede da Polícia Federal em Curitiba.

Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação, mas, meses depois, o ex-presidente foi solto após o STF revisar a jurisprudência que autorizava prisões em segunda instância. Posteriormente, Sergio Moro foi declarado parcial nos julgamentos, o que resultou na anulação das provas contra Lula. A maior parte das acusações era baseada em delações premiadas que não se sustentaram, encerrando o processo contra o ex-presidente.