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| Foto: Reprodução |
Nesta segunda-feira (29), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que garante a ampliação da licença-maternidade e do salário-maternidade em casos de internação da mãe ou do bebê por mais de duas semanas devido a complicações no parto. Pela nova regra, o período de afastamento só começa a ser contado após a alta hospitalar, assegurando que a mãe tenha os 120 dias de licença completos, sem prejuízos.
A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação de benefícios da Previdência Social, consolidando entendimento que já vinha sendo aplicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, o direito passa a estar previsto em lei, reforçando a proteção à saúde da mulher e da criança nos primeiros meses de vida.
A sanção foi realizada durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília. No mesmo evento, Lula também sancionou a lei que institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com Gestantes e Mães, a ser celebrada em agosto, com foco nos primeiros mil dias de vida do bebê.


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