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A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor mudanças nas regras de aposentadoria dos professores da educação básica da iniciativa privada vinculados ao INSS. As alterações, previstas na Reforma da Previdência de 2019, elevam a idade mínima para 59 anos e 6 meses para homens e 54 anos e 6 meses para mulheres, mantendo o tempo de contribuição. Também haverá aumento na pontuação exigida, que passa a ser de 98 pontos para homens e 88 para mulheres. Segundo especialistas, as novas exigências podem atrasar pedidos de aposentadoria mesmo para quem já completou o tempo contributivo. Regras como aposentadoria por pedágio e por idade comum permanecem válidas, podendo ser alternativas conforme o perfil do professor.