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Nova legislação amplia exigências de planejamento, transparência e controle no uso de recursos públicos

A Lei nº 14.133/2021 reposicionou o regime de licitações e contratos administrativos ao tratar a contratação pública como processo de governança, com foco em planejamento, transparência e controle, além de redefinir a responsabilização penal de condutas ilícitas; a norma mantém a licitação como regra e organiza modalidades como pregão, concorrência e diálogo competitivo, admitindo a contratação direta apenas em hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade devidamente justificadas; a fase preparatória passou a exigir instrumentos como o Estudo Técnico Preliminar e alinhamento ao Plano de Contratações Anual, quando existente, bem como às leis orçamentárias; a lei também fortaleceu a publicidade dos atos por meio do Portal Nacional de Contratações Públicas, ampliando o controle social e a rastreabilidade das decisões; no campo penal, foram incluídos no Código Penal os crimes em licitações e contratos administrativos, com tipificações que alcançam fraudes, frustração da competitividade e contratação direta ilegal; as mudanças já orientam a atuação dos órgãos de controle e impactam gestores, empresas e profissionais que atuam no setor público.