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Nova legislação cria programa municipal de prevenção e proteção a crianças e adolescentes em ambientes físicos e digitais

A Prefeitura de Salvador sancionou nesta quinta-feira (8) a Lei nº 9.931/2026, conhecida como “Lei Felca”, que institui o Programa Municipal de Prevenção e Combate à Adultização e à Cyberpedofilia na capital baiana. A norma, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), entra em vigor imediatamente e deverá ser regulamentada no prazo de até 90 dias. O programa tem como objetivo proteger crianças e adolescentes de práticas que comprometam sua dignidade e desenvolvimento, tanto em ambientes presenciais quanto no meio digital.

De acordo com o texto legal, as ações serão permanentes e envolverão campanhas educativas, prevenção, fiscalização, acolhimento e encaminhamento de casos às autoridades competentes. A iniciativa será implementada em órgãos da administração municipal, escolas da rede pública, unidades de saúde e estabelecimentos privados de acesso público, como bares, restaurantes, hotéis, meios de transporte coletivo e áreas comuns de condomínios. A lei também determina a divulgação contínua do Disque 100 e obriga responsáveis por espaços coletivos a comunicar imediatamente às autoridades qualquer ocorrência relacionada à adultização ou à cyberpedofilia.