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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu anular a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica e permitia procedimentos estéticos na face. A norma, em vigor desde 2019, abrangia técnicas como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos, estímulo de colágeno, laserterapia e bichectomia. O tribunal entendeu que conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções, as atribuições definidas pela legislação para cada profissão. O CFO informou que pretende recorrer da decisão e afirmou que, enquanto o processo estiver em andamento, os dentistas devem atuar dentro dos limites legais, de sua formação e das normas aplicáveis.