![]() |
| Foto: Reprodução |
Gestores municipais têm até o dia 31 de agosto de 2026 para aderir ao parcelamento especial previsto pela Emenda Constitucional (EC) 136/2025 e regularizar dívidas previdenciárias. Para débitos com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a medida permite parcelamento em até 300 meses, além de descontos de até 80% nos juros, 40% nos encargos e 25% nos honorários. A regra também prevê condições diferenciadas para municípios que anteciparem parte da dívida, podendo reduzir ainda mais os juros conforme o percentual antecipado. O pedido de adesão deve ser formalizado junto ao Ministério da Previdência Social, à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de acordo com o regime previdenciário e a natureza do débito.


0 Comentários