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| Foto: Reprodução |
Decisão reforça que o excesso de tempo em sala de aula pode gerar pagamento adicional, mas análise depende do regime jurídico e das regras aplicáveis a cada caso.
A legislação que institui o Piso Nacional do Magistério estabelece que, no máximo, dois terços da jornada de trabalho do professor devem ser destinados às atividades em sala de aula, reservando o terço restante para planejamento, correção de atividades e outras funções extraclasse. Em um caso analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma professora obteve o direito ao adicional de 50% sobre as horas que ultrapassaram esse limite, mesmo sem exceder a carga horária semanal total. Especialistas ressaltam, porém, que a decisão não se aplica automaticamente a todos os profissionais, pois cada situação depende do regime jurídico, da legislação vigente e das circunstâncias específicas do vínculo de trabalho, além dos prazos legais para eventual cobrança de valores.


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