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Decisão impede acesso ao fundo eleitoral, propaganda gratuita e participação em debates até julgamento definitivo do registro de candidatura.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, nesta quarta-feira (20), uma decisão liminar que proíbe o candidato à Presidência Pablo Marçal (PRTB) de utilizar recursos do fundo eleitoral e partidário, participar de debates e veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A medida foi tomada enquanto a Corte analisa a validade de seu registro de candidatura, contestado pelo Ministério Público Eleitoral em razão de questionamentos sobre sua elegibilidade e filiação partidária. O julgamento definitivo do caso está previsto para ocorrer nas próximas semanas, e a decisão liminar permanecerá em vigor até a conclusão da análise do processo.