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| Foto: Reprodução |
Escolha poderá ser feita até 30 de setembro e terá efeitos no primeiro semestre de 2027, como parte da adaptação à Reforma Tributária.
Empresas do Simples Nacional já podem optar por apurar e recolher separadamente o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027, em vez de manter os tributos dentro do DAS. O prazo para realizar a escolha vai de 1º a 30 de setembro de 2026, e a alternativa mantém a empresa no Simples para os demais tributos. A modalidade pode ampliar a possibilidade de geração e transferência de créditos, mas também aumenta a complexidade das obrigações fiscais. Empresas que não fizerem a opção permanecerão com IBS e CBS dentro do DAS, devendo avaliar previamente, com apoio contábil, qual modelo é mais adequado ao seu negócio.


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