STJ decide que posse de arma é absorvida pelo tráfico de drogas em certos casos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando uma arma de fogo é utilizada para garantir o tráfico de drogas, a posse da arma não será considerada um crime autônomo. A decisão, tomada pela 3ª Seção do STJ em julgamento na quarta-feira (27), estabelece que a apreensão da arma será absorvida pela pena do tráfico, com a aplicação da majorante prevista no artigo 40, inciso IV, da Lei de Drogas. A exceção ocorre quando a posse da arma não está diretamente vinculada ao tráfico, sendo tratada como crime autônomo. A tese vinculante fixa orientação para instâncias inferiores.








