Foto: ReproduçãoMais de cinco mil municípios encontram-se no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc), impossibilitados de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito devido à não apresentação das informações do Cadastro da Dívida Pública (CDP) no prazo estipulado pelo Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que a quitação da obrigação requer a inserção de dados detalhados e documentos comprobatórios. O registro deve ser assinado digitalmente pelo titular do Poder Executivo, e a atualização é obrigatória para todos os municípios, com disponibilidade para regularização a qualquer momento, processando-se no dia seguinte após homologação.
A CNM elaborou uma nota técnica para orientar os gestores nesse processo. As penalidades por não regularizar o envio de informações no Sadipem incluem a paralisação da análise de novos pleitos para a contratação de operação de crédito, impedimento de contratar novas operações de crédito e bloqueio do recebimento de transferências voluntárias desde janeiro de 2019. O cadastro da Dívida Pública (CDP) é respaldado pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Resolução do Senado Federal, sendo crucial para a transparência e controle fiscal. As informações no CDP possuem fé pública, exigindo cuidado na inserção de dados, pois ficam disponíveis para consulta por órgãos de controle, população e Tesouro Nacional. Consultas sobre a condição de envio do CDP podem ser realizadas na Agência CNM de Notícias.







