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Manda a LEI Nº 11.738, de 2008, que o piso salarial e os salários da nossa categoria, dos profissionais do magistério da educação básica, devem ser imediatamente reajustados em 33,23%, a partir de 1 de janeiro.


A Lei estabelece que o reajuste deve ser calculado “utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007”.


Em dezembro de 2021 o governo aumentou o valor do custo por aluno (VAAF-Min) de R $3.349,56 (2021) para R$4.462,83, um acréscimo de 33,23%. LEIA MAIS