Foto: ReproduçãoUm eleitor baiano foi condenado a prisão por ter filmado a urna eletrônica para filmar seu voto nas eleições municipais de 2020, que elegeu prefeitos e vereadores. Rondinele Viana dos Santos cometeu o crime de violação do sigilo de voto, tipificado no artigo 312 do Código Eleitoral.
Na ocasião, o eleitor baiano filmou o momento em que votou no prefeito eleito da cidade de Itamaraju, Marcelo Angênica (PSDB). Na hora de votar, somente é permitido levar a cola com os números dos candidatos nos quais se vai votar.
Os eleitores não podem entrar na cabine de votação com celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou outro equipamento eletrônico. O uso destes itens pode comprometer o sigilo do voto. O Código Eleitoral determina que é crime eleitoral “violar ou tentar violar o sigilo do voto”, e a pena pode chegar a até dois anos de prisão. LEIA MAIS







