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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma resolução que permite que farmácias e consultórios realizem ao menos 47 exames de análises clínicas (EAC). A lista de exames inclui testes como HIV, Beta-hCG, colesterol total, dengue, hepatite e outros. Esses estabelecimentos agora estão classificados como serviço tipo I, enquanto postos de coleta são classificados como serviço tipo II, e laboratórios clínicos, laboratórios de apoio e laboratórios de anatomia patológica são classificados como serviço tipo III.


Os exames realizados nos locais de serviço tipo I têm caráter complementar e de triagem. Ou seja, eles não substituem o diagnóstico laboratorial convencional. Os resultados devem ser interpretados por profissionais de saúde, levando em conta os dados clínicos do paciente e a realização de outros exames confirmatórios, para fornecer o suporte adequado aos pacientes.


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A lista completa de exames inclui vários testes rápidos para diversas condições, como dengue, HIV, hepatite, sífilis, COVID-19, entre outros. Esses exames são realizados a partir de material biológico primário, como sangue, urina, fezes e secreções.


É importante ressaltar que os resultados dos testes rápidos precisam ser interpretados por profissionais de saúde e não devem ser usados isoladamente para tomada de decisões clínicas. Eles servem como ponto de partida e triagem, mas a confirmação e avaliação mais aprofundada são necessárias para um diagnóstico preciso.


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