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O governo federal publicou uma portaria interministerial, assinada pelos ministros Onyx Lorenzoni (Trabalho) e Marcelo Queiroga (Saúde), desobrigando o uso e fornecimento de máscaras em empresas estabelecidas em cidades ou Estados que já liberaram a população do uso do item de proteção em locais fechados, como é o caso de São Paulo.


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A empresa, no entanto, ainda pode exigir do colaborador que ele continue utilizando o equipamento. “É obrigação do empregador garantir a segurança no ambiente de trabalho”, explicou o professor da FGV Direito Rio, Paulo Renato Fernandes.


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A medida que flexibiliza o uso em empresas pode ser reavaliada em caso de novos surtos de contaminações por covid-19. O fornecimento das máscaras deve ser mantido caso o município esteja com níveis de alerta de saúde alto (151 a 499 casos por 100 mil pessoas) e muito alto (mais de 500 casos por 100 mil pessoas).//GiroemIpiaú