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O governo federal do Brasil vetou integralmente o Projeto de Lei 2.108/2019, que previa a obrigatoriedade dos Estados e Municípios de fornecerem uniformes escolares para alunos de escolas públicas. A solicitação para esse veto partiu da Confederação Nacional de Municípios (CNM). A medida foi oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União em 24 de agosto.


A CNM, em seu levantamento, indicou que caso o projeto fosse sancionado e fosse considerada a distribuição de um kit de uniforme para cada estudante da rede municipal, o impacto financeiro ultrapassaria os R$ 8 bilhões. A entidade expressou sua preocupação em relação à gestão da educação local e à introdução de novas despesas para os Municípios. A justificativa para o veto se baseou em um ofício enviado pela própria CNM, que destacava a contrariedade do projeto com a Emenda Constitucional (EC) 128/2022.


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No veto, o governo argumentou que a proposta legislativa era inconstitucional e contrária ao interesse público, pois impunha um ônus financeiro aos entes federativos sem a indicação de uma fonte orçamentária e financeira para cobrir essa despesa adicional. Além disso, o veto apontou a ausência de estimativas de impacto e compatibilidade orçamentária e financeira em relação ao projeto de lei.


Com a decisão de veto, o texto do projeto retorna ao Congresso Nacional, que tem a prerrogativa de manter ou rejeitar a decisão do governo. A CNM se posicionou de forma contundente para garantir que o veto ao projeto seja mantido e atuará junto ao Congresso para esse fim.