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A preocupação com a segurança das fazendas produtoras de cacau ganha destaque com o Aviso Circular nº 001/2024 emitido pela SEAMA/PMI. Diante do aumento da criminalidade no campo e da valorização do cacau, urge a implementação de medidas para conter a proliferação de furto e roubo.


Prezados (as) Senhores (as), a recomendação é clara: é fundamental que as empresas do ramo adotem procedimentos rigorosos para coibir a circulação de amêndoas subtraídas. Solicitar dados detalhados dos produtores antes de formalizar transações comerciais pode ser um passo importante na prevenção desses crimes.


A simples coleta de informações como nome, RG, CPF, e endereço do produtor pode dificultar a ação de criminosos e até mesmo colaborar com investigações policiais. Conforme previsto no Artigo 180 do código penal, a aquisição de produtos provenientes de furto ou roubo configura crime de receptação, implicando em penas severas.


Atenciosamente, João Matheus Araújo – Secretário de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente