Foto: ReproduçãoProfessores e outros servidores do município de Ipiaú que estão aposentados mas ainda exercem atividades na Prefeitura, e estão na iminência de serem exonerados por força de um decreto municipal baseado em decisão do Supremo Tribunal Federal -STF-, realizaram nos últimos dois sábados atos de panfletagem e protesto nas ruas para mobilizar a sociedade e sensibilizar o poder executivo contra as referidas demissões.
O decreto municipal divulgado em maio de 2022, determina a demissão de 263 servidores públicos, do quadro efetivo – sendo maior parte desses formada por professores que se aposentaram pelo RGPS (Regime Geral da Previdência Social- INSS).
A professora Thatiana Eça, diretora-geral da APLB de Ipiaú citou que há casos de profissionais da educação que o rendimento mensal vai despencar de mais ou menos R$ 5 mil para um salário mínimo, que é o valor de sua aposentadoria. Em sua fala ela chama a atenção para o impacto que essas demissões provocarão na economia local, se de fato, vierem a acontecer.
“A diretora frisa ainda que a LUTA é grande pela garantia de direitos desses profissionais que tem licenças-prêmio que nunca foram usufruídas e/ou pecuniadas, além de outros direitos como: referências e classes que são, legalmente, amparadas no Plano de Cargos e Salários e que não estão sendo pagas. A gestão municipal de Ipiaú iniciou esse processo administrativo investigatório com a finalidade de realizar o desligamento desses servidores sem pagamento de nenhum dos direitos citados acima. É muita crueldade ser demitido sem nenhum direito respeitado”, comentou a diretoria-geral da APLB.
Decisão do STF
Caso se concretize as demissões, o pagamento, conforme decisão do STF, deverá ser efetuado em dinheiro, no ato em que o servidor for desligado da sua função. O cumprimento dessas determinações foi um dos principais motivos da manifestação promovida pelos aposentados. Em entrevista publicada no GIRO em maio de 2021, o consultor em Administração Pública, Dr. Moiseis Rocha Brito, comentou sobre a decisão do Supremo sobre esses casos (ver matéria).
Segundo a decisão do STF em caso recente (ver aqui), apenas os que se aposentaram antes da Reforma da Previdência (2019), ou seja, antes de 13 de novembro de 2019, poderão continuar exercendo suas funções. Os servidores que iniciaram o cargo já aposentados em 2019 não serão demitidos. A decisão do STF foi imposta a todos os municípios brasileiros.
A normativa é resultado de uma emenda constitucional definindo que o serviço público e a aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social não são acumuláveis. A prefeitura ainda não se manifestou oficialmente sobre as demissões anunciadas. (Giro Ipiaú)



