Foto: ReproduçãoO juiz Luiz Sérgio dos Santos Vieira, da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho de Itabuna, concedeu liminar à Empresa Municipal de Águas e Saneamento (Emasa), determinando à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (NEOENERGIA COELBA) o restabelecimento, em 24 horas, do fornecimento de energia elétrica à Estação de Tratamento de Água (ETA) em Nova Ferradas. O magistrado proibiu a suspensão do fornecimento para a Emasa até a resolução dos débitos, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 400 mil. Ele ressaltou a essencialidade dos serviços de energia e água potável, destacando o risco de graves consequências pela suspensão. A coordenadora jurídica da Emasa, Fabiana Rocha, celebrou a decisão, enfatizando a seriedade da empresa e os erros da Coelba na cobrança tarifária e notificações. O advogado Bruno Macedo também representou a Emasa no caso.







