Foto: Reprodução


A Justiça acatou um pedido do Ministério Público da Bahia e determinou, em decisão liminar, que o município de Itanhém, no extremo sul da Bahia, providencie a volta às aulas presenciais da rede pública municipal até o próximo dia 21 de fevereiro.


LEIA MAIS: Estado amplia oferta de escolas em tempo integral na Bahia


As medidas sanitárias de prevenção ao contágio da Covid-19 devem ser adotadas. Segundo a sentença, o plano de retorno deve ser apresentado em até 48 horas. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 15.

Continua depois da publicidade


LEIA MAIS: "O governo quer privatizar a Embasa às escondidas", diz Sandro Régis


Segundo a ação, a volta das aulas presenciais no município estava prevista para esta segunda-feira, 14, mas foi adiada para março. Segundo a gestão municipal, o motivo foi o aumento de casos de Covid-19 causados pela Ômicron.


LEIA MAIS: ACM Neto visita seis municípios esta semana; confira agenda


Ainda segundo a gestão municipal, o aumento resultou no atraso das reformas das unidades escolares, que teriam permanecido fechadas durante o ano anterior.


LEIA MAIS: Dólar fecha cotado a R$ 5,12, menor valor em quase 7 meses


Autor da ação, o promotor de Justiça Fábio Fernandes Correa pontuou que não foi enviada ao MP nenhuma informação ou documento referente às reformas.


LEIA MAIS: Carlos do Pague Leve’s afirma que não se vê mais compondo uma chapa política em Ibirataia


Segundo ele, pais e alunos alegam que a Escola Municipal Costa e Silva depende apenas de trocas de cerâmica e pintura, mas as obras, que não são emergenciais, ainda não foram iniciadas. Já a reforma do Colégio São Bernardo teria sido realizada na gestão anterior.


LEIA MAIS: Moradores reclamam do transporte escolar do município de Ibirataia


Na decisão, o juiz Virgílio de Barros Albino afirmou que "sobre o atraso de reformas das unidades escolares, ainda que seja adequado e necessário para prestação do serviço público essencial eficiente, a medida se revela desproporcional", já que se pode realizar remanejamento de alunos de uma escola para outra ou adotar o regime híbrido. O magistrado determinou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.


Com informações do Estado da Bahia