Foto: ReproduçãoNeste sábado (21), o Juiz Carlos Eduardo da Silva Camilo, da 134ª Zona Eleitoral, determinou a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número BA-01044/2024, realizada pela empresa MBF Eleva LTDA. A decisão foi motivada por um pedido da Coligação "O Trabalho Não Pode Parar", liderada pelo atual prefeito Junilson de Boró (PSD), que alegou irregularidades graves na pesquisa, incluindo problemas com o CNPJ da empresa e falhas metodológicas. O magistrado reconheceu o risco de dano à lisura das eleições, afirmando que uma pesquisa irregular poderia influenciar a percepção do eleitorado. A multa diária de R$ 50.000,00 foi estabelecida em caso de descumprimento da ordem.





