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Estados, DF e municípios devem justificar necessidade e incapacidade, enviando solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação. Quem ainda não pagou os 33,23% deve adotar imediatamente essa medida junto ao órgão do governo federal. Artigo 4º da Lei Federal 11.738/2008 é muito claro quanto ao envio extra de recursos pela União para complementar correção salarial dos professores.


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Além da elevação nos recursos mensais do Fundeb, prefeitos e governadores podem solicitar ao MEC envio extra de verbas para complementar o reajuste de 33,23% do magistério neste ano de 2022. Não há, portanto, desculpa para não pagar. Após o anúncio, o jurista Cláudio F Costa, consultado pelo Dever de Classe, ajuda a entender melhor essa questão. LEIA MAIS