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A partir de março de 2024, mercados da Bahia com mais de dez funcionários deverão oferecer assistência a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme a Lei 14.771/2024, promulgada pelo presidente da ALBA, Adolfo Menezes. A lei, proposta pela deputada Olívia Santana (PC do B), prevê o treinamento de funcionários para auxiliar clientes durante as compras.


O suporte inclui conduzir o cliente pelo local, ajudar com produtos e fornecer informações sobre preços, ofertas e validade. A solicitação pode ser feita no balcão de atendimento ou diretamente a um funcionário. Estabelecimentos que descumprirem a norma poderão ser multados entre R$ 2 mil e R$ 10 mil, com os valores revertidos para o Coede/BA.