Foto: ReproduçãoO Ministério da Saúde (MS) divulgou, em 24 de janeiro, a Portaria 3113/2024, estabelecendo os valores referentes ao repasse da assistência financeira complementar da União aos Municípios para o pagamento do piso de enfermagem neste mês de janeiro. No entanto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o MS ainda não se manifestou sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 18 de dezembro de 2023, a partir dos embargos de declaração, que impacta o piso.
A entidade alerta que a reformulação do conceito de piso salarial pelo Supremo pode resultar em redução nos repasses da União a partir de janeiro, uma vez que a decisão está produzindo seus efeitos jurídicos. Apesar de a Portaria ainda não refletir reduções nos repasses, a CNM adverte que ajustes e acertos de contas podem ocorrer nas próximas Portarias.
Conforme a decisão do STF, o piso não se limita mais à remuneração simples, sendo agora uma remuneração global que corresponde ao valor mínimo devido em função da jornada de trabalho completa. Essa remuneração pode ser reduzida proporcionalmente para cargas horárias inferiores a 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
Sobre o conceito de Remuneração Global, a CNM menciona a Cartilha do Ministério da Saúde, que inclui o vencimento básico, vantagens pecuniárias gerais e permanentes, além de vantagens variáveis, individuais ou transitórias. Itens de caráter indenizatório ficam excluídos do conceito.
A CNM reforça a importância de preencher corretamente o InvestSUS, especialmente no campo das vantagens variáveis (VPVT), que passará a integrar o cálculo do piso da enfermagem, conforme a cartilha do MS e a decisão do Supremo.
Além disso, a entidade orienta os gestores a informarem às equipes de enfermagem que possíveis valores de auxílio da União recebidos a menor são decorrentes da decisão do STF, não resultando de iniciativas discricionárias da gestão local.
Da Agência CNM de Notícia




