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O Ministério Público da Bahia pediu a suspensão dos direitos políticos do prefeito José Murilo Nunes, da cidade de Nova Ibiá, em uma Ação Civil Pública que investiga o gestor pelo desvio de R$ 105.375,57 (cento e cinco mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), destinados pelo Governo da Bahia para construção de uma Unidade Básica de Saúde no município. Além da suspensão dos direitos políticos que podem chegar a 8 anos, o MP-BA estipulou também que Murilo devolva todo valor aos cofres da prefeitura, que atualizados chegam aos R$ 185.908,47.


A obra, alvo da denúncia, faria parte de um convênio através da Secretaria de Saúde-SESAB de n° 87/20019. Avaliado em R$ 105.375,57, a Unidade deveria ter sido concluída em Junho de 2012.


As investigações de desvio teve início após o Promotor de Justiça ter requisitado informações a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia sobre o cumprimento do convênio. Na época, a SESAB teria informado que “foi aberto o processo de Tomada de Contas pelo órgão Convenente que implicou em abertura do processo de Reparação de Danos (SEI n° 019.5219.2018.0035500-22) para fins de ressarcimento por parte do município do valor atualizado no importe de R$ 185.908.47 (cento e oitenta e cinco mil, novecentos e oito reais e quarenta e sete centavos)”. Murilo chegou a ter as contas do convênio desaprovadas, já que havia descumprido o mesmo.


Na ocasião a prefeitura de Nova Ibiá chegou a receber do Governo do Estado três parcelas, registradas 19/03/2010, 27/09/20211 e 05/04/2012, mas, mesmo assim foi constatado que o convênio não estava sendo cumprido. “O convênio citado também teve suas contas julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (processo TCE 002699/2013), decidindo pela condenação de José Murilo, à devolução dos recursos repassados pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia integralmente”, diz um trecho da ação apresentada pelo Ministério Público.


Durante uma auditoria, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia, evidenciou diversas irregularidades e indícios de fraudes apontadas, entre elas ausência dos extratos da conta corrente de aplicação financeira relativos ao período de 18/11/2009 a 30/05/2010, impossibilitando o exame quanto a movimentação dos recursos repassados para conta específica do convênio, ausência de confirmação da execução dos serviços discriminados nas notas fiscais emitidas, inclusive sem a indicação do convênio e identificação do servidor responsável por esse procedimento, ausência de boletins de medição referentes segunda e terceiras parcelas do convênio e inconsistência financeira na prestação de contas da terceira parcela desembolsada vez que, os valores contabilizados na relação de pagamentos efetuados encontram-se em desacordo com os valores declarados nas Notas Fiscais;


O Ministério Público da Bahia pede agora ressarcimento integral do dano causado por Murilo aos cofres da prefeitura de Nova Ibiá, à suspensão dos direitos políticos no prazo máximo de 8 (oito) anos, pagamento de multa civil até duas vezes o valor do dano e à proibição dele de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos.//DiárioPararelo