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Municípios enfrentam novo desafio com a Lei Paulo Gustavo: cumprir prazos e requisitos para prestação de contas


Os municípios brasileiros têm um novo desafio administrativo com os prazos e requisitos estabelecidos pelo Ministério da Cultura para a prestação de contas dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG). A Instrução Normativa 20, publicada em 16 de outubro de 2024, detalha diretrizes sobre a devolução de saldos remanescentes e a elaboração do relatório final de gestão. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) alerta os gestores sobre a importância de cumprir as obrigações até o prazo de 15 de janeiro de 2025, sob risco de omissão. Além disso, é necessário enviar o relatório de gestão na Plataforma Transferegov dentro de 24 meses após o repasse dos recursos.